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NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO E COMPENSAÇÃO DE BOLETOS BANCÁRIOS AFETA DIRETAMENTE AS OPERAÇÕES DIÁRIAS DOS SINDICATOS.

Saiba as principais mudanças abaixo

A Febraban, emitiu desde o ano passado uma nota oficializando que boletos bancários passariam por uma reformulação, esta reformulação começou com a mudança de todos os contratos de cobrança sem registro para cobrança com registro. Para o início do ano de 2017, começará de forma fracionada a não aceitação de boletos sem registro, vide site Febraban.

Principais mudanças:

- Os sindicatos deverão proceder o envio de arquivo (digital) de remessas de boletos para seus bancos;

- Não poderão ser emitidos boletos sem valor;

- Multas e juros serão calculados diretamente pelos bancos;

- No decorrer de 2017 os boletos que não estiverem no arquivo de remessa serão rejeitados e estornados para a conta do pagador;

- Será obrigatório constar CNPJ ou CPF no boleto (CEI não será aceito);

- Os sindicatos serão tarifados a cada movimentação no boleto (título) como mudança de vencimento, valor, exclusão e permanência do boleto por mais de 30 dias.

- Guias do Imposto Sindical  também não poderá ser gerada sem valor e deverá ser enviada via arquivo digital (remessa).

O que muda na rotina da entidade?

O setor de arrecadação deverá se adaptar à nova realidade e sugerimos as seguintes mudanças:

Sindicatos que NÃO possuem emissão de boletos na web:

Deixando os boletos na internet as empresas são obrigadas no ato da emissão a preencher o valor e no final do expediente o sindicato enviaria os boletos que foram preenchidos corretamente.
 
Caso o sindicato não queira a emissão de boleto via internet, a entidade terá que saber antecipadamente os valores dos boletos para serem enviados.
Para as entidades que ainda não tem o serviço de Emissão de Boletos Web contratado junto a Activemaster favor entrar em contato.

Recomendações para todos os sindicatos tanto para quem emite local quanto quem disponibiliza na internet os boletos bancários:

Priorizar a emissão sempre pela internet, diminuir ou acabar com alteração de vencimento e re-emissão de boleto, visto que tudo será cobrado pelo banco;
Realizar a remessa com 30 minutos ou menos de antecedência antes do encerramento das atividades do sindicato (não poderá deixar de ser feito) ;
 
O Sindicato bloqueará a emissão dos boletos pela internet minutos antes de enviar o arquivo remessa, sempre no fim do expediente, evitando que as empresas emitam e  paguem o boleto até as 21:00 horas e tenham seus boletos estornados no dia seguinte.
Boletos vencidos poderão ser recalculados diretamente no site do banco emissor (não necessitando do sindicato mudar o vencimento do boleto e pagar por isso).
Empresas com CEI precisam ter o CPF preenchidos para ser enviado na remessa (os cadastros de empregadores que não tiverem o CPF/CNPJ preenchidos não poderão ser enviados);
Envio de Boletos e Guias por e-mail só com valor;
Verifiquem junto aos bancos as novas tarifas praticadas e tentem negociar para diminuir o valor, tem banco cobrando R$ 11,00 por boleto que vai na remessa.
Um grande abraço a todos. 

Equipe Activemaster

Temos algumas sugestões:

Recomendamos que o sindicato utilize vários meios para comunicar sobre as mudanças:

(modelo Comunicado)

Para facilitar, fizemos o texto "Comunicado" como texto base para ajudar aos nossos clientes para que possam montar a sua comunicação oficial com as empresas. Este texto é somente uma sugestão.

Fizemos também uma página na web com o "Comunicado" que pode ser linkado diretamente com o site dos nossos clientes, ou ser enviado como link por e-mail. 

obs: O Texto não será personalizado para cada cliente, serve apenas de referência para todos os nossos clientes. 

link: Comunicado 

Comunicado

Vimos através deste, comunicar a todas as empresas e contabilidades que a partir do dia 01/01/2017, o Sindicato somente disponibilizará boletos através da internet em seu site oficial.
Esta mudança se deve ao fato da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, no intuito de acabar com as fraudes que envolvem boletos bancários, ter lançado uma nova plataforma de cobrança para todos os bancos Brasileiros e devido a esta mudança não poderá ser enviado boleto sem registro para pagamento, sendo que todos os boletos deverão previamente estar cadastrados na base de dados do banco emissor para poder ser compensado, caso contrário, será estornado na conta do pagador e não será baixado pelo sindicato. O sindicato também não poderá enviar boletos sem valor. Diante destas mudanças as empresas e contabilidades deverão previamente através de nosso site ou outro link que por ventura venhamos a disponibilizar, emitir os boletos para garantir que os mesmos sejam compensados e não venham a gerar dúvidas futuras. Recomendamos ainda que o boleto seja pago sempre próximo da data de vencimento para garantir que o mesmo já tenha sido enviado via arquivo digital para o banco emissor. Todos os boletos poderão ser recalculados depois do vencimento pelo site do banco emissor, não necessitando do sindicato emitir novo boleto ou alterar vencimento.  No boleto estarão todas as informações e dentre elas a data limite para pagamento, após esta data o boleto será retirado da base de dados do banco emissor e a empresa deverá procurar o sindicato para quitar as pendências.


Atenciosamente,
 

A Diretoria

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