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Comunicado

Vimos através deste, comunicar a todas as empresas e contabilidades que a partir do dia 01/01/2017, o Sindicato somente disponibilizará boletos através da internet em seu site oficial.
Esta mudança se deve ao fato da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, no intuito de acabar com as fraudes que envolvem boletos bancários, ter lançado uma nova plataforma de cobrança para todos os bancos Brasileiros e devido a esta mudança não poderá ser enviado boleto sem registro para pagamento, sendo que todos os boletos deverão previamente estar cadastrados na base de dados do banco emissor para poder ser compensado, caso contrário, será estornado na conta do pagador e não será baixado pelo sindicato. O sindicato também não poderá enviar boletos sem valor. Diante destas mudanças as empresas e contabilidades deverão previamente através de nosso site ou outro link que por ventura venhamos a disponibilizar, emitir os boletos para garantir que os mesmos sejam compensados e não venham a gerar dúvidas futuras. Recomendamos ainda que o boleto seja pago sempre próximo da data de vencimento para garantir que o mesmo já tenha sido enviado via arquivo digital para o banco emissor. Todos os boletos poderão ser recalculados depois do vencimento pelo site do banco emissor, não necessitando do sindicato emitir novo boleto ou alterar vencimento.  No boleto estarão todas as informações e dentre elas a data limite para pagamento, após esta data o boleto será retirado da base de dados do banco emissor e a empresa deverá procurar o sindicato para quitar as pendências.


Atenciosamente,
 

A Diretoria

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